Direitos por Categoria

Jornada bancária de 6h - 7ª e 8ª como extra

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 224 CLT SÚMULA 124
Em resumo
O direito
Jornada bancária de 6h - 7ª e 8ª como extra
Base legal
Art. 224 CLT · SÚMULA 124 TST
O que buscar
HE da 7ª/8ª hora

O que é e quando se aplica

Quando o empregado bancário (caixa, escriturário, atendente comum, sem cargo de confiança) cumpre jornada superior a 6h diárias, sem percepção das horas extras correspondentes

Sinais de que esse direito é seu

  • Bancário não exercente de confiança

Base legal

Art. 224 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 224] Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas patrimoniais. bancárias e Caixa Econômica Federal

Entendimento do TST (SÚMULA 124)

SÚMULA 124 TST: BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012), Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I, O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II, Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do…

O que você pode exigir na Justiça

  • HE da 7ª/8ª hora

Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso

A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de direitos por categoria.

Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Quando jornada bancária de 6h - 7ª e 8ª como extra se aplica?+

Quando o empregado bancário (caixa, escriturário, atendente comum, sem cargo de confiança) cumpre jornada superior a 6h diárias, sem percepção das horas extras correspondentes

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.