Intervalo/pausa rural
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Intervalo/pausa rural
- Base legal
- Lei 5.889/73; NR-31
- O que buscar
- Pausas como HE
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador rural não usufruiu dos intervalos previstos (intra/interjornadas) ou das pausas para hidratação/proteção térmica conforme NR-31
Sinais de que esse direito é seu
- Sem pausas devidas
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Pausas como HE
Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso
A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de direitos por categoria.
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Perguntas frequentes
Quando intervalo/pausa rural se aplica?
Quando o trabalhador rural não usufruiu dos intervalos previstos (intra/interjornadas) ou das pausas para hidratação/proteção térmica conforme NR-31
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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