Insalubridade por calor/frio/umidade/ruído/vibração
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Insalubridade por calor/frio/umidade/ruído/vibração
- Base legal
- NR-15 anexos · SÚMULA 448 TST
- O que buscar
- 10/20/40% conforme perícia
O que é e quando se aplica
Quando o empregado é exposto a agentes físicos (ruído, calor, frio, umidade, vibração) acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos 1, 3, 8, 9 e 10 da NR-15
Sinais de que esse direito é seu
- Agentes físicos acima do limite
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 448)
SÚMULA 448 TST: INSALUBRIDADE. ÁGUA. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.…
O que você pode exigir na Justiça
- 10/20/40% conforme perícia
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Perguntas frequentes
Quando insalubridade por calor/frio/umidade/ruído/vibração se aplica?
Quando o empregado é exposto a agentes físicos (ruído, calor, frio, umidade, vibração) acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos 1, 3, 8, 9 e 10 da NR-15
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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