Adicionais

Insalubridade por calor/frio/umidade/ruído/vibração

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

NR-15 anexos SÚMULA 448
Em resumo
O direito
Insalubridade por calor/frio/umidade/ruído/vibração
Base legal
NR-15 anexos · SÚMULA 448 TST
O que buscar
10/20/40% conforme perícia

O que é e quando se aplica

Quando o empregado é exposto a agentes físicos (ruído, calor, frio, umidade, vibração) acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos 1, 3, 8, 9 e 10 da NR-15

Sinais de que esse direito é seu

  • Agentes físicos acima do limite

Base legal

NR-15 anexos

Texto da legislação

NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) - Anexos definem agentes físicos (1-ruído, 3-calor, 9-frio, 10-umidade), químicos (13) e biológicos (14). Anexo 14: insalubridade em contato com pacientes, lixo urbano (Súm. 448, I, TST) e banheiros de uso público (Súm. 448, II, TST).

Entendimento do TST (SÚMULA 448)

SÚMULA 448 TST: INSALUBRIDADE. ÁGUA. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.…

O que você pode exigir na Justiça

  • 10/20/40% conforme perícia

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Perguntas frequentes

Quando insalubridade por calor/frio/umidade/ruído/vibração se aplica?+

Quando o empregado é exposto a agentes físicos (ruído, calor, frio, umidade, vibração) acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos 1, 3, 8, 9 e 10 da NR-15

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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