Direitos por Categoria

Insalubridade na construção (cimento/sílica/ruído)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

NR-15 SÚMULA 448
Em resumo
O direito
Insalubridade na construção (cimento/sílica/ruído)
Base legal
NR-15 · SÚMULA 448 TST
O que buscar
10/20/40%

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador da construção civil esteve exposto a sílica (cortes, demolição, aplainamento de pedra), cimento, poeiras minerais ou ruído ocupacional sem proteção adequada

Sinais de que esse direito é seu

  • Exposição a agentes

Base legal

NR-15

Texto da legislação

NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) - Anexos definem agentes físicos (1-ruído, 3-calor, 9-frio, 10-umidade), químicos (13) e biológicos (14). Anexo 14: insalubridade em contato com pacientes, lixo urbano (Súm. 448, I, TST) e banheiros de uso público (Súm. 448, II, TST).

Entendimento do TST (SÚMULA 448)

SÚMULA 448 TST: INSALUBRIDADE. ÁGUA. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.…

O que você pode exigir na Justiça

  • 10/20/40%

Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso

A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de direitos por categoria.

Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Quando insalubridade na construção (cimento/sílica/ruído) se aplica?+

Quando o trabalhador da construção civil esteve exposto a sílica (cortes, demolição, aplainamento de pedra), cimento, poeiras minerais ou ruído ocupacional sem proteção adequada

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.