Horas de sobreaviso (uso de celular/bip)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Horas de sobreaviso (uso de celular/bip)
- Base legal
- Art. 244 §2º CLT · SÚMULA 428 TST
- O que buscar
- 1/3 do salário-hora
O que é e quando se aplica
Quando o empregado, fora da jornada, permanece em regime de plantão a distância, submetido a controle patronal por celular, bip ou aplicativo, com restrição à locomoção e descanso
Sinais de que esse direito é seu
- Regime de plantão à distância com restrição de locomoção
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 428)
SÚMULA 428 TST: SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
O que você pode exigir na Justiça
- 1/3 do salário-hora
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Perguntas frequentes
Quando horas de sobreaviso (uso de celular/bip) se aplica?
Quando o empregado, fora da jornada, permanece em regime de plantão a distância, submetido a controle patronal por celular, bip ou aplicativo, com restrição à locomoção e descanso
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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