Hora-aula / hora-atividade
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Hora-aula / hora-atividade
- Base legal
- Art. 320 CLT · SÚMULA 351 TST
- O que buscar
- Cálculo da hora-aula
O que é e quando se aplica
Quando o professor recebeu por hora-aula sem a inclusão do 1/6 a título de DSR, ou sem o cômputo da hora-atividade prevista em LDB/CCT
Sinais de que esse direito é seu
- Professor
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 351)
SÚMULA 351 TST: PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
O que você pode exigir na Justiça
- Cálculo da hora-aula
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Perguntas frequentes
Quando hora-aula / hora-atividade se aplica?
Quando o professor recebeu por hora-aula sem a inclusão do 1/6 a título de DSR, ou sem o cômputo da hora-atividade prevista em LDB/CCT
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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