Grupo econômico - responsabilidade solidária
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Grupo econômico - responsabilidade solidária
- Base legal
- Art. 2º §2º e §3º CLT · SÚMULA 129 TST
- O que buscar
- Solidariedade pelos créditos
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamante demanda contra empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, com interesse integrado e atuação conjunta, para responsabilizar todas solidariamente
Sinais de que esse direito é seu
- Empresas do mesmo grupo (coordenação)
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 129)
SÚMULA 129 TST: CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
O que você pode exigir na Justiça
- Solidariedade pelos créditos
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Perguntas frequentes
Quando grupo econômico - responsabilidade solidária se aplica?
Quando a Reclamante demanda contra empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, com interesse integrado e atuação conjunta, para responsabilizar todas solidariamente
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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