Gratificação de função - incorporação (10+ anos)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Gratificação de função - incorporação (10+ anos)
- Base legal
- Art. 468 §2º CLT · SÚMULA 372 TST
- O que buscar
- Incorporação ao salário
O que é e quando se aplica
Quando o empregado, em contrato anterior à reforma trabalhista, percebeu gratificação de função por dez ou mais anos e foi revertido ao cargo efetivo sem justo motivo.
Sinais de que esse direito é seu
- Gratificação por 10
- anos suprimida
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 372)
SÚMULA 372 TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirarlhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
O que você pode exigir na Justiça
- Incorporação ao salário
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Perguntas frequentes
Quando gratificação de função - incorporação (10+ anos) se aplica?
Quando o empregado, em contrato anterior à reforma trabalhista, percebeu gratificação de função por dez ou mais anos e foi revertido ao cargo efetivo sem justo motivo.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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