Salário e Equiparação

Gratificação de função - incorporação (10+ anos)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 468 §2º CLT SÚMULA 372
Em resumo
O direito
Gratificação de função - incorporação (10+ anos)
Base legal
Art. 468 §2º CLT · SÚMULA 372 TST
O que buscar
Incorporação ao salário

O que é e quando se aplica

Quando o empregado, em contrato anterior à reforma trabalhista, percebeu gratificação de função por dez ou mais anos e foi revertido ao cargo efetivo sem justo motivo.

Sinais de que esse direito é seu

  • Gratificação por 10
  • anos suprimida

Base legal

Art. 468 §2º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 468] Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1 o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. [CLT art. 2] Art. 2o Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. § 1o Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2 o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria,…

Entendimento do TST (SÚMULA 372)

SÚMULA 372 TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirarlhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

O que você pode exigir na Justiça

  • Incorporação ao salário

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Perguntas frequentes

Quando gratificação de função - incorporação (10+ anos) se aplica?+

Quando o empregado, em contrato anterior à reforma trabalhista, percebeu gratificação de função por dez ou mais anos e foi revertido ao cargo efetivo sem justo motivo.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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