Salário e Equiparação

Gorjetas - integração

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 457 §3º CLT SÚMULA 354
Em resumo
O direito
Gorjetas - integração
Base legal
Art. 457 §3º CLT · SÚMULA 354 TST
O que buscar
Integra férias, 13º, FGTS, aviso (não DSR/HE/noturno)

O que é e quando se aplica

Quando o empregado de hotel, bar ou restaurante recebia gorjetas habituais (espontâneas ou cobradas pelo empregador) sem integração à remuneração.

Sinais de que esse direito é seu

  • Garçom/manobrista

Base legal

Art. 457 §3º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 457] Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. § 3o Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. § 5o Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção…

Entendimento do TST (SÚMULA 354)

SÚMULA 354 TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

O que você pode exigir na Justiça

  • Integra férias, 13º, FGTS, aviso (não DSR/HE/noturno)

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Perguntas frequentes

Quando gorjetas - integração se aplica?+

Quando o empregado de hotel, bar ou restaurante recebia gorjetas habituais (espontâneas ou cobradas pelo empregador) sem integração à remuneração.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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