Salário e Equiparação

Férias - terço constitucional não pago

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 7º XVII CF
Em resumo
O direito
Férias - terço constitucional não pago
Base legal
Art. 7º XVII CF
O que buscar
Pagamento do terço + reflexos

O que é e quando se aplica

Quando o empregador pagou férias sem o acréscimo do terço constitucional, ou pagou apenas parte do adicional devido.

Sinais de que esse direito é seu

  • 1/3 não pago

Base legal

Art. 7º XVII CF

Texto da legislação

[CF art. 7º, XVII] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

O que você pode exigir na Justiça

  • Pagamento do terço
  • reflexos

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Perguntas frequentes

Quando férias - terço constitucional não pago se aplica?+

Quando o empregador pagou férias sem o acréscimo do terço constitucional, ou pagou apenas parte do adicional devido.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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