Estabilidade do dirigente sindical
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Estabilidade do dirigente sindical
- Base legal
- Art. 8º VIII CF; art. 543 §3º CLT · SÚMULA 369 TST
- O que buscar
- Reintegração/indenização
O que é e quando se aplica
Quando o empregado sindicalizado eleito para cargo de direção ou representação sindical (titular ou suplente) foi dispensado sem falta grave durante a estabilidade.
Sinais de que esse direito é seu
- Dirigente registrado (limite 7
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 369)
SÚMULA 369 TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual…
O que você pode exigir na Justiça
- Reintegração/indenização
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Perguntas frequentes
Quando estabilidade do dirigente sindical se aplica?
Quando o empregado sindicalizado eleito para cargo de direção ou representação sindical (titular ou suplente) foi dispensado sem falta grave durante a estabilidade.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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