Estabilidade acidentária
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Estabilidade acidentária
- Base legal
- Art. 118 Lei 8.213/91 · SÚMULA 378 TST
- O que buscar
- 12 meses pós-retorno - reintegração/indenização
O que é e quando se aplica
Quando o empregado, vítima de acidente do trabalho, afastou-se por mais de 15 dias com percepção de auxílio-doença acidentário, sendo dispensado dentro dos 12 meses posteriores ao retorno.
Sinais de que esse direito é seu
- Afastamento >15 dias
- auxílio-doença acidentário (B91)
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 378)
SÚMULA 378 TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte…
O que você pode exigir na Justiça
- 12 meses pós-retorno - reintegração/indenização
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Perguntas frequentes
Quando estabilidade acidentária se aplica?
Quando o empregado, vítima de acidente do trabalho, afastou-se por mais de 15 dias com percepção de auxílio-doença acidentário, sendo dispensado dentro dos 12 meses posteriores ao retorno.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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