Equiparação em cadeia (paradigma remoto)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Equiparação em cadeia (paradigma remoto)
- Base legal
- Art. 461 CLT · SÚMULA 6 TST
- O que buscar
- Diferenças
O que é e quando se aplica
Quando o paradigma direto teve equiparação anteriormente reconhecida com outro empregado de salário maior, formando cadeia equiparatória.
Sinais de que esse direito é seu
- Paradigma do paradigma
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 6)
SÚMULA 6 TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06, alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000) II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de…
O que você pode exigir na Justiça
- Diferenças
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Perguntas frequentes
Quando equiparação em cadeia (paradigma remoto) se aplica?
Quando o paradigma direto teve equiparação anteriormente reconhecida com outro empregado de salário maior, formando cadeia equiparatória.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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