Dispensa obstativa (impedir direito)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Dispensa obstativa (impedir direito)
- Base legal
- Art. 9º CLT; art. 129 CC
- O que buscar
- Nulidade + indenização
O que é e quando se aplica
Quando o empregador dispensa o trabalhador às vésperas da aquisição de direito (estabilidade, aposentadoria, garantia em CCT), com o objetivo de impedir o aperfeiçoamento do direito.
Sinais de que esse direito é seu
- Dispensa para impedir aquisição de direito
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Nulidade
- indenização
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A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de estabilidades.
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Perguntas frequentes
Quando dispensa obstativa (impedir direito) se aplica?
Quando o empregador dispensa o trabalhador às vésperas da aquisição de direito (estabilidade, aposentadoria, garantia em CCT), com o objetivo de impedir o aperfeiçoamento do direito.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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