Direitos por Categoria

Direitos da LC 150/15 (FGTS, HE, adicional noturno 25%)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

LC 150/15
Em resumo
O direito
Direitos da LC 150/15 (FGTS, HE, adicional noturno 25%)
Base legal
LC 150/15
O que buscar
Verbas conforme LC 150

O que é e quando se aplica

Quando o(a) empregado(a) doméstico(a) (pós-PEC 72/2013 e LC 150/2015) não recebeu FGTS, horas extras (jornada de 8h/44h semanais) ou adicional noturno de 25%

Sinais de que esse direito é seu

  • Empregado doméstico

Base legal

LC 150/15

Texto da legislação

(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)

O que você pode exigir na Justiça

  • Verbas conforme LC 150

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Perguntas frequentes

Quando direitos da LC 150/15 (FGTS, HE, adicional noturno 25%) se aplica?+

Quando o(a) empregado(a) doméstico(a) (pós-PEC 72/2013 e LC 150/2015) não recebeu FGTS, horas extras (jornada de 8h/44h semanais) ou adicional noturno de 25%

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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