Desvio de função (diferença salarial)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Desvio de função (diferença salarial)
- Base legal
- Art. 460 CLT; primazia da realidade · OJ 125 TST
- O que buscar
- Diferença salarial (não reenquadramento)
O que é e quando se aplica
Quando o empregado exerceu habitualmente funções de cargo de maior remuneração sem o respectivo enquadramento e contraprestação salarial.
Sinais de que esse direito é seu
- Exerce função superior à registrada
Base legal
Entendimento do TST (OJ 125)
OJ 125 SDI-1 TST: DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA (alterado em 13.03.2002) O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
O que você pode exigir na Justiça
- Diferença salarial (não reenquadramento)
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Perguntas frequentes
Quando desvio de função (diferença salarial) se aplica?
Quando o empregado exerceu habitualmente funções de cargo de maior remuneração sem o respectivo enquadramento e contraprestação salarial.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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