Descaracterização da confiança bancária (art. 224 §2º)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Descaracterização da confiança bancária (art. 224 §2º)
- Base legal
- Art. 224 §2º CLT · SÚMULA 102 TST
- O que buscar
- 6h + HE
O que é e quando se aplica
Quando o bancário recebia gratificação de função (1/3 do salário) sob rótulo de gerente/supervisor mas NÃO exercia, de fato, função de confiança real, devendo retornar à jornada de 6h
Sinais de que esse direito é seu
- Cargo de confiança sem fidúcia/gratificação 1/3
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 102)
SÚMULA 102 TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário…
O que você pode exigir na Justiça
- 6h
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Perguntas frequentes
Quando descaracterização da confiança bancária (art. 224 §2º) se aplica?
Quando o bancário recebia gratificação de função (1/3 do salário) sob rótulo de gerente/supervisor mas NÃO exercia, de fato, função de confiança real, devendo retornar à jornada de 6h
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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