Adicionais

Base de cálculo da periculosidade (salário base, não remuneração)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 193 §1º CLT SÚMULA 191
Em resumo
O direito
Base de cálculo da periculosidade (salário base, não remuneração)
Base legal
Art. 193 §1º CLT · SÚMULA 191 TST
O que buscar
Salário base (eletricitários: regra própria)

O que é e quando se aplica

Quando há controvérsia sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade ou quando o empregado é eletricitário (regra especial)

Sinais de que esse direito é seu

  • Cálculo do adicional

Base legal

Art. 193 §1º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 193] Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I, inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; III, colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. § 1o O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2o O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. § 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. § 5o O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e…

Entendimento do TST (SÚMULA 191)

SÚMULA 191 TST: ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

O que você pode exigir na Justiça

  • Salário base (eletricitários: regra própria)

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Perguntas frequentes

Quando base de cálculo da periculosidade (salário base, não remuneração) se aplica?+

Quando há controvérsia sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade ou quando o empregado é eletricitário (regra especial)

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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