Base de cálculo da periculosidade (salário base, não remuneração)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Base de cálculo da periculosidade (salário base, não remuneração)
- Base legal
- Art. 193 §1º CLT · SÚMULA 191 TST
- O que buscar
- Salário base (eletricitários: regra própria)
O que é e quando se aplica
Quando há controvérsia sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade ou quando o empregado é eletricitário (regra especial)
Sinais de que esse direito é seu
- Cálculo do adicional
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 191)
SÚMULA 191 TST: ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
O que você pode exigir na Justiça
- Salário base (eletricitários: regra própria)
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Perguntas frequentes
Quando base de cálculo da periculosidade (salário base, não remuneração) se aplica?
Quando há controvérsia sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade ou quando o empregado é eletricitário (regra especial)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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