Atraso reiterado de salário - dano moral in re ipsa
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Atraso reiterado de salário - dano moral in re ipsa
- Base legal
- Art. 5º X CF; art. 186 CC; CLT art. 459
- O que buscar
- Dano moral in re ipsa (não exige prova do sofrimento)
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamada atrasou de forma habitual e reiterada o pagamento dos salários do empregado, gerando prejuízo presumido (in re ipsa) sem necessidade de prova específica
Sinais de que esse direito é seu
- Atrasos contumazes (3
- meses) - REITERAÇÃO
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Dano moral in re ipsa (não exige prova do sofrimento)
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Perguntas frequentes
Quando atraso reiterado de salário - dano moral in re ipsa se aplica?
Quando a Reclamada atrasou de forma habitual e reiterada o pagamento dos salários do empregado, gerando prejuízo presumido (in re ipsa) sem necessidade de prova específica
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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