Direitos por Categoria

Atraso na entrega das guias TRCT/FGTS/Seguro - NÃO é dano in re ipsa

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 477 §6º CLT
Em resumo
O direito
Atraso na entrega das guias TRCT/FGTS/Seguro - NÃO é dano in re ipsa
Base legal
Art. 477 §6º CLT
O que buscar
Indenização substitutiva (Súm. 389 TST) - dano moral exige prova

O que é e quando se aplica

Quando a Reclamada deixou de entregar as guias rescisórias (TRCT, chave do FGTS, seguro-desemprego), impedindo o trabalhador de receber benefícios, pleiteia-se indenização substitutiva

Sinais de que esse direito é seu

  • Não entrega das guias

Base legal

Art. 477 §6º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 477] Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não Art. 477. Na extinção do contrato de havendo necessidade de autorização trabalho, o empregador deverá proce- prévia de entidade sindical ou de celeder à anotação na Carteira de Trabalho bração de convenção coletiva ou acordo e Previdência Social, comunicar a dis- coletivo de trabalho para sua efetivação. pensa aos órgãos competentes e realizar CAPÍTULO V, Da Rescisão Consolidação das Leis do Trabalho Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. [CLT art. 6] Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização substitutiva (Súm. 389 TST) - dano moral exige prova

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Perguntas frequentes

Quando atraso na entrega das guias TRCT/FGTS/Seguro - NÃO é dano in re ipsa se aplica?+

Quando a Reclamada deixou de entregar as guias rescisórias (TRCT, chave do FGTS, seguro-desemprego), impedindo o trabalhador de receber benefícios, pleiteia-se indenização substitutiva

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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