Ajuda de custo/diárias acima de 50% (pré-reforma) - integração
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Ajuda de custo/diárias acima de 50% (pré-reforma) - integração
- Base legal
- Art. 457 §2º CLT (red. anterior) · SÚMULA 101 TST
- O que buscar
- Integração
O que é e quando se aplica
Quando o empregado, em contrato anterior a 11/11/2017, recebia diárias de viagem que excediam 50% do salário, sem integração à remuneração.
Sinais de que esse direito é seu
- Diárias >50% do salário antes da reforma
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 101)
SÚMULA 101 TST: DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
O que você pode exigir na Justiça
- Integração
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Perguntas frequentes
Quando ajuda de custo/diárias acima de 50% (pré-reforma) - integração se aplica?
Quando o empregado, em contrato anterior a 11/11/2017, recebia diárias de viagem que excediam 50% do salário, sem integração à remuneração.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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