Adicionais

Adicional por acúmulo de função

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 456 §ú CLT CCT
Em resumo
O direito
Adicional por acúmulo de função
Base legal
Art. 456 §ú CLT; CCT
O que buscar
30-40% conforme CCT

O que é e quando se aplica

Quando o empregado exerce simultaneamente, de forma habitual, duas ou mais funções distintas, em proveito do empregador, sem a devida contraprestação

Sinais de que esse direito é seu

  • Exerce 2
  • funções simultâneas

Base legal

Art. 456 §ú CLT CCT

Texto da legislação

[CLT art. 456] Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. Parágrafo único. À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. 36 NE: ver ADI no 1.721. 37 NE: ver Lei no 9.279/1996. CAPÍTULO II, Da Remuneração

O que você pode exigir na Justiça

  • 30-40% conforme CCT

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Perguntas frequentes

Quando adicional por acúmulo de função se aplica?+

Quando o empregado exerce simultaneamente, de forma habitual, duas ou mais funções distintas, em proveito do empregador, sem a devida contraprestação

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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