Adicional noturno rural (25%)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Adicional noturno rural (25%)
- Base legal
- Lei 5.889/73; Decreto 73.626/74
- O que buscar
- 25% sem hora reduzida
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador rural laborou no período noturno (21h às 5h na lavoura; 20h às 4h na pecuária) sem o pagamento do adicional de 25%
Sinais de que esse direito é seu
- Rural: lavoura 21h-5h / pecuária 20h-4h
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- 25% sem hora reduzida
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Perguntas frequentes
Quando adicional noturno rural (25%) se aplica?
Quando o trabalhador rural laborou no período noturno (21h às 5h na lavoura; 20h às 4h na pecuária) sem o pagamento do adicional de 25%
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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