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Adicional noturno rural (25%)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Lei 5.889/73 Decreto 73.626/74
Em resumo
O direito
Adicional noturno rural (25%)
Base legal
Lei 5.889/73; Decreto 73.626/74
O que buscar
25% sem hora reduzida

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador rural laborou no período noturno (21h às 5h na lavoura; 20h às 4h na pecuária) sem o pagamento do adicional de 25%

Sinais de que esse direito é seu

  • Rural: lavoura 21h-5h / pecuária 20h-4h

Base legal

Lei 5.889/73 Decreto 73.626/74

Texto da legislação

(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)

O que você pode exigir na Justiça

  • 25% sem hora reduzida

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Perguntas frequentes

Quando adicional noturno rural (25%) se aplica?+

Quando o trabalhador rural laborou no período noturno (21h às 5h na lavoura; 20h às 4h na pecuária) sem o pagamento do adicional de 25%

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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